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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT Nº 4 DE 01.02.2007


D.O.U.: 05.02.2007

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de Janeiro de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de Janeiro de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Janeiro/2007

Moeda COTAÇÃO COMPRA R$ COTAÇÃO VENDA R$
Dólar dos Estados Unidos 2,12390 2,12470
Euro 2,76256 2,76466
Franco Suíço 1,70348 1,70467
Iene Japonês 0,017554 0,017568
Libra Esterlina 4,16561 4,16781

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO



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