Ato Declaratório Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 199 Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 1999
DOU de 26/02/199910
Dispõe sobre a tributação das sociedades
cooperativas de consumo e mistas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno de Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto no art. 69 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 997,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita
Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais
interessados, que:
1. não se aplica às sociedades cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei
No 9.532/97, que estabelece tratamento tributário para as sociedades
cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens
aos consumidores;
2. o termo "consumidores", referido no art. 69 da Lei No 9.532/97, abrange tanto
os não-associados como também os associados das sociedades cooperativas de
consumo.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
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