ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
DOU de 26/02/1999
Dispõe sobre a tributação das sociedades cooperativas de consumo e mistas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno de Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 997,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
1. não se aplica às sociedades cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei No 9.532/97, que estabelece tratamento tributário para as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores;
2. o termo "consumidores", referido no art. 69 da Lei No 9.532/97, abrange tanto os não-associados como também os associados das sociedades cooperativas de consumo.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO