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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

DOU 20.08.2009

Divulga o valor do dólar dos Estados Uni­dos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes si­tuadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem re­cebidos no mês de setembro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8377;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8385.

LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO


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