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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

D.O.U.: 18.08.2011

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2011.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de julho de 2011.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2011

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,5555

1,5563

978

Euro

2,2381

2,2394

425

Franco Suíço

1,9737

1,9750

470

Iene Japonês

0,02015

0,02016

540

Libra Esterlina

2,5594

2,5610

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA


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