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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 21, DE 20 DE JULHO DE 2011

D.O.U.: 22.07.2011

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/7/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,5735;

II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2011 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/7/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,5743.

FERNANDO MOMBELLI


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