Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT Nº 79 DE 05.10.2006

D.O.U.: 09.10.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, declara:

Art. 1º As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou à contribuição para o PIS/PASEP mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha - Suspensão da DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:

I - 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos ao PIS - Importação;

II - 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos ao PIS - Importação;

III - 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos a COFINS - Importação;

IV - 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos a COFINS - Importação.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de setembro de 2006.

MICHIAKI HASHIMURA


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas