ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 58, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
DOU de 04.08.2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP).
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de julho de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, não aplicada no financiamento de exportações, recolhido ao Tesouro Nacional mediante utilização do código de receita 5299, devem ser informados na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
5299/02 |
Mensal |
IRRF - Juros de empréstimos externos (inc. XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) |
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 25 a 30 de junho de 2006, que deverão ser informados na DCTF do mês de junho de 2006.
§ 2º O código de que trata o caput deverá ser incluído nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3”, “DCTF Semestral 1.2” e “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI
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