ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT Nº 31 DE 27.04.2007
D.O.U.: 02.05.2007
Dispõe sobre a instituição do código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, e Considerando o disposto nos Pareceres PGFN/CAT nº 1.126/2006 e nº 1.414/2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Abono Pecuniário de Férias - Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos - Espólio
Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis