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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2007

DOU de 14.3.2007

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais, de que trata o caput do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

I – aos valores retidos pelas autarquias e fundações federais, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 04;

II – aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os artigos 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01;

III – à Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I, utilizando-se o código de receita 3703, acrescido da extensão 01;

IV – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04.

§ 2º Os códigos de que tratam os incisos I a IV do § 1º e o código 5299/04, constante do Anexo II, deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0", "DCTF Semestral 1.2" e "PER/DCOMP 2.2" mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos IRRF, PIS/Pasep, Cofins e COSIRF, conforme o caso.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Corat:

I – nº 62, de 27 de setembro de 2005;

II – nº 14, de 21 de fevereiro de 2006;

III – nº 16, de 21 de fevereiro de 2006;

IV – nº 21, de 8 de março de 2006;

V – nº 40, de 19 de maio de 2006;

VI – nº 41, de 19 de maio de 2006;

VII – nº 43, de 25 de maio de 2006;

VIII – nº 99, de 19 de dezembro de 2006;

IX – nº 100, de 19 de dezembro de 2006; e

X – nº 101, de 19 de dezembro de 2006.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO I

IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0220/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Balanço trimestral

2

0220/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Balanço trimestral/SCP

3

1599/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – Entidade financeira/Balanço trimestral

4

2089/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto pelo lucro presumido

5

2089/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Lucro presumido/Imposto postergado

6

2089/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto pelo lucro presumido/SCP

7

2089/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Lucro presumido/Imposto postergado/SCP

8

2319/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – Entidade financeira/ Estimativa mensal

9

2362/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Estimativa mensal

10

2362/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Obrigada ao lucro real/Estimativa mensal/Imposto postergado

11

2362/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Estimativa mensal/SCP

12

2362/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Obrigada ao lucro real/Estimativa mensal/Imposto postergado/SCP

13

2390/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – Entidade financeira/Ajuste anual

14

2430/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Ajuste anual

15

2430/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral obrigada ao lucro real/Ajuste anual/SCP

16

2456/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral/Ajuste anual

17

2456/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral/Ajuste anual /SCP

18

3317/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – Renda variável

19

3373/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ optante pelo lucro real/Balanço Trimestral

20

3373/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ optante pelo lucro real/Balanço trimestral/SCP

21

5625/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto pelo lucro arbitrado

22

5625/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Lucro arbitrado/Imposto postergado

23

5625/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto pelo lucro arbitrado/SCP

24

5625/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Lucro arbitrado/Imposto postergado/SCP

25

5993/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ optante pelo lucro real/Estimativa mensal

26

5993/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Optante pelo lucro real/Estimativa mensal/Imposto postergado

27

5993/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ optante pelo lucro real/Estimativa mensal/SCP

28

5993/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços/Optante pelo lucro real/Estimativa mensal/Imposto postergado/SCP

29

9086/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos, em operações em bolsa, de investidor de país com tributação favorecida

 

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

-na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

-na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

 

ANEXO II

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Royalties e Pagamentos de Assistência Técnica (de residentes ou domiciliados no exterior)

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Renda e Proventos de Qualquer Natureza (de residentes ou domiciliados no exterior)

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Juros e Comissões em Geral (de residentes ou domiciliados no exterior)

4

0490/02

Diária

De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

5

0490/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

6

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

7

0561/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

8

0561/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

9

0561/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

10

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

11

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

12

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado no País/Ausente no Exterior a Serviço do País

13

0588/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

14

0588/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

15

0588/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

16

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

17

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

18

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício

19

0916/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Prêmios em Bens ou Serviços/Prêmios e Sorteios em Geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização

20

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Prêmios em Bens ou Serviços/Prêmios e Sorteios em Geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização

21

0924/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Ficart e Demais Rendimentos de Capital

22

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Ficart e Demais Rendimentos de Capital

23

1708/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

24

1708/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

25

1708/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

26

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

27

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

28

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica/Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica

29

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Remuneração Indireta

30

3208/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

31

3208/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

32

3208/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

33

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

34

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

35

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

36

3223/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

37

3223/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

38

3223/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

39

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

40

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

41

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi

42

3277/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

43

3277/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

44

3277/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

45

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

46

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

47

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

48

3280/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

49

3280/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

50

3280/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

51

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

52

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

53

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Serviços Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

54

3426/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras de Renda Fixa – Pessoa Jurídica

55

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações Financeiras de Renda Fixa – Pessoa Jurídica

56

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Obras Audiovisuais (de residentes ou domiciliados no exterior)

57

5204/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

58

5204/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

59

5204/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

60

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

61

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

62

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

63

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados

64

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário – no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos

65

5232/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário – no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos

66

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário – no caso de resgate de quotas

67

5273/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Operações de Swap

68

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Operações de Swap

69

5286/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras/ Entidades de Investimento Coletivo (de residentes ou domiciliados no exterior) – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto

70

5286/02

Mensal

De janeiro a dezembro de 2005

 

IRRF – Aplicações Financeiras/ Entidades de Investimento Coletivo (de residentes ou domiciliados no exterior) – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto

71

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

 

IRRF – Aplicações Financeiras/ Entidades de Investimento Coletivo (de residentes ou domiciliados no exterior) – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto

72

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

 

IRRF – Aplicações Financeiras/ Entidades de Investimento Coletivo (de residentes ou domiciliados no exterior) – nos demais casos

73

5299/01

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01 a 24/06/2006)

IRRF – Juros de Empréstimos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

74

5299/02

Mensal

De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25/06 a 28/10/2006)

IRRF – Juros de Empréstimos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

75

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29/10/2006 a 13/01/2007)

IRRF – Juros de Empréstimos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

76

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007)

IRRF – Juros de Empréstimos Externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

77

5557/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Mercado de Renda Variável

78

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Mercado de Renda Variável

79

5565/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

80

5565/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

81

5565/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

82

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

83

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

84

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI

85

5706/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Juros sobre o Capital Próprio

86

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Juros sobre o Capital Próprio

87

5928/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

88

5928/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

89

5928/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

90

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

91

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

92

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal

93

5936/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

94

5936/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

95

5936/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

96

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

97

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

98

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho

99

5944/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

100

5944/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

101

5944/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

102

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

103

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

104

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring

105

6800/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento – Renda fixa

106

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento – Renda fixa

107

6813/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento – Ações

108

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento – Ações

109

6891/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

110

6891/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

111

6891/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

112

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

113

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

114

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência

115

6904/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Indenização por Danos Morais

116

6904/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Indenização por Danos Morais

117

6904/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Indenização por Danos Morais

118

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Indenização por Danos Morais

119

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Indenização por Danos Morais

120

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Indenização por Danos Morais

121

8045/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

122

8045/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

123

8045/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

124

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

125

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

126

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica/Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

127

8053/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Aplicações Financeiras de Renda Fixa – Pessoa Física

128

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Aplicações Financeiras de Renda Fixa – Pessoa Física

129

8468/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Operações Day Trade

130

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Operações Day Trade

131

8673/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Jogos de Bingo Permanente ou Eventual – Prêmios em Bens, Serviços ou Dinheiro

132

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Jogos de Bingo Permanente ou Eventual – Prêmios em Bens, Serviços ou Dinheiro

133

9385/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Multas e Vantagens

134

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Multas e Vantagens

135

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Fretes Internacionais (de residentes ou domiciliados no exterior)

136

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Remuneração de Direitos (de residentes ou domiciliados no exterior)

137

9453/01

Diária

De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005

IRRF – Juros sobre o Capital Próprio (de residentes ou domiciliados no exterior)

138

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Juros sobre o Capital Próprio (de residentes ou domiciliados no exterior)

139

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Previdência Privada e FAPI (de residentes ou domiciliados no exterior)

140

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Aluguel e Arrendamento (de residentes ou domiciliados no exterior)

 

ANEXO III

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI)/Microempresas e EPP

3

0676/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Operações com produtos classificados nos códigos 87.03 e 87.06 da TIPI

4

1020/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 da TIPI

5

1020/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI/Microempresas e EPP

6

1097/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Operações com produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

7

1097/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas do capítulo 22 da TIPI e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 /Microempresas e EPP

8

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI

9

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22 da TIPI), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

 

ANEXO IV

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO,
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de Mútuo, Sem Prazo - Pessoa Jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

2

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IOF – Operações de Mútuo, Sem Prazo - Pessoa Jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

3

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

4

3467/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Seguros

5

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Seguros

6

4028/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Ouro – Ativo Financeiro

7

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Ouro – Ativo Financeiro

8

4290/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de Câmbio/Entrada de moeda

9

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de Câmbio/Entrada de Moeda

10

5220/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de Câmbio/Saída de Moeda

11

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de Câmbio/Saída de Moeda

12

6854/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Aplicações Financeiras

13

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Aplicações Financeiras

14

6895/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)

15

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)

16

7893/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de Mútuo, Sem Prazo - Pessoa Física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

17

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IOF – Operações de Mútuo, Sem Prazo - Pessoa Física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

18

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de Crédito - Pessoa Física

 

ANEXO V

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

2030/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ pelo lucro real/Balanço trimestral

2

2372/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL - PJ que apura o IRPJ pelo lucro presumido ou arbitrado

3

2372/03

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ pelo lucro arbitrado

4

2372/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL - PJ que apura o IRPJ pelo lucro presumido ou arbitrado/SCP

5

2469/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal

6

2484/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL – PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal

7

2484/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL – PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal/SCP

8

6012/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/Balanço trimestral

9

6012/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/ Balanço trimestral/SCP

10

6758/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal/Ajuste anual

11

6773/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL - PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal/Ajuste anual

12

6773/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL - PJ em geral que apura o IRPJ pelo lucro real/Estimativa mensal/Ajuste anual/SCP

 

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

 

ANEXO VI

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1921/01

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64 da Lei nº 11.196/2005)

2

1921/02

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65 da Lei nº 11.196/2005)

3

1921/03

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64 da Lei nº 11.196/2005)/SCP

4

1921/04

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65 da Lei nº 11.196/2005)/SCP

5

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

6

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

7

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Importação de serviços

8

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Importação de serviços/SCP

9

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Combustíveis

10

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Combustíveis/SCP

11

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002)

12

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002)/SCP

13

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento/PJ em geral

14

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento (art. 7º da Lei nº 10.637/2002)

15

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

16

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento/PJ em geral/SCP

17

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros/SCP

18

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001)

19

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

20

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos/SCP

 

ANEXO VII

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1840/01

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64 da Lei nº 11.196/2005)

2

1840/02

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65 da Lei nº 11.196/2005)

3

1840/03

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64 da Lei nº 11.196/2005)/SCP

4

1840/04

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65 da Lei nº 11.196/2005)/SCP

5

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento/PJ em geral

6

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento/PJ em geral (art. 9º da Lei nº 10.833/2003)

7

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

8

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento/PJ em geral/SCP

9

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros/SCP

10

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Importação de serviços

11

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Importação de serviços/SCP

12

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Não cumulativa

13

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Não cumulativa/SCP

14

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Combustíveis

15

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Combustíveis/SCP

 

16

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

17

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos

18

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos/SCP

 

ANEXO VIII

CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE
NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

5869/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

2

5869/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

3

5871/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

4

5871/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

5

5884/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

6

5884/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

7

8536/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

8

8536/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

 

ANEXO IX

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inc. I, da Lei nº 10.336/2001)

3

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

CIDE – Mercado interno (§ 1º do art. 10 da Lei nº 10.336/2001)

4

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Mercado interno (§ 4º do art. 10 da Lei nº 10.336/2001)

5

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inc. II, da Lei nº 10.336/2001)

6

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.336/2001)

7

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inc. IV, da Lei nº 10.336/2001)

8

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, da Lei nº 10.336/2001)

9

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, da Lei nº 10.336/2001)

10

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, da Lei nº 10.336/2001)

 

ANEXO X

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL
ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4095/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal unificado

2

4112/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial)

3

4138/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial)

4

4153/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)

5

4166/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da Cofins (PJ amparada por medida judicial)

 

ANEXO XI

CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS
NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

3746/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (aquisição de autopeças)

2

3770/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (aquisição de autopeças)

3

5952/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas PJ de direito privado

4

5960/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

5

5960/05

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

6

5979/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

7

5979/05

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

8

5987/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL – Retida na fonte pelas PJ de direito privado (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

 

ANEXO XII

IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE
PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS
JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

3

4407/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

4

4409/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios (pagamentos a PJ amparada por medida judicial)

5

6147/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

6

6147/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7

6175/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

8

6175/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9

6188/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

10

6188/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11

6190/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

12

6190/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13

6228/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

14

6228/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

15

6230/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

16

6230/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

17

6243/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

18

6243/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

19

6256/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

20

6256/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ – Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais (pagamento a PJ amparada por medida judicial)

21

8739/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

22

8739/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23

8767/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

24

8767/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25

8835/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

26

8848/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

27

8850/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

28

8850/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

29

8863/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

30

8863/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

31

9060/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

32

9060/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

 

 



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