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ATO DECLARATÓRIO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 7 DE 02.09.2009

D.O.U.: 03.09.2009

Ratifica os Convênios ICMS 79/09, 80/09, 81/09, 82/09 e 83/09, de 13 de agosto de 2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 141ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2009:

Convênio ICMS 79/09 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.

Convênio ICMS 80/09 - Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.

Convênio ICMS 81/09 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 82/09 - Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 83/09 - Altera o Convênio ICMS 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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