Ato
Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de
03.01.2008
D.O.U.: 04.01.2008
Rejeição do Convênio ICMS nº 140/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse
Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à
ratificação do Convênio ICMS 140, de 27 de novembro de 2007, pelo Poder
Executivo do Estado de Roraima, por meio do Decreto nº 8.580-E, de 27 de
dezembro de 2007, publicado no DOE de 28 de dezembro de 2007, declara: a
rejeição do Convênio ICMS 140/07, que "autoriza o Estado do Tocantins a conceder
isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição
interestadual de vagões.", celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de
2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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