Ato
Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 16 de
16.11.2007
D.O.U.: 20.11.2007
Ratifica os Convênios ICMS 124/07, 126/07, 127/07 e 128/07, de 25 de outubro de 2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse
Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados,
celebrados na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no
Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2007:
Convênio ICMS 124/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais.
Convênio ICMS 126/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às
disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 127/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições
do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao
fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
Convênio ICMS 128/07 - Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e
seus derivados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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