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ATO DECLARATÓRIO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 15 DE 11.12.2008

D.O.U.: 12.12.2008

Ratifica os Convênios ICMS 130/08 e 131/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de novembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008:

Convênio ICMS 130/08 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2008.

Convênio ICMS 131/08 - Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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