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ATO DECLARATÓRIO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 13 DE 01.11.2006


D.O.U.: 03.11.2006

Ratifica o Convênio ICMS 114/06, que convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006.
                                                                                                                               
Brasília-DF, 1º - de novembro de 2006.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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