ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 17 DE JUNHO DE 2011
D.O.U.: 24.06.2011
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:
Art. 1º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
ANEXO ÚNICO
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDPIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.
2.6.1 - Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-PIS/Cofins.
2.6.1.3 - Bloco CT
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
C |
Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) |
C490 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) - PIS/PASEP |
C491 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) - COFINS |
C495 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) |
C800 |
3 |
1:N |
OC N (se existir C860) |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) - PIS/PASEP e COFINS |
C810 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (código 59) - PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto |
C820 |
4 |
1:N |
O (se não existir C810) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C830 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Identificação do Equipamento SAT - CF-e |
C860 |
3 |
1:N |
OC N(se existir C800) |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) - PIS/PASEP e COFINS |
C870 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) - PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto |
C880 |
4 |
1:N |
O (se não existir C870) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C890 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
NUM_ITEM |
Número seqüencial do item no documento fiscal |
N |
004 |
- |
REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C800" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002 |
- |
03 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002 |
- |
04 |
NUM_CFE |
Número do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
009 |
- |
05 |
DT_DOC |
Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
008 |
- |
06 |
VL_CFE |
Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
- |
02 |
07 |
VL_PIS |
Valor total do PIS |
N |
- |
02 |
08 |
VL_COFINS |
Valor total da COFINS |
N |
- |
02 |
09 |
CNPJ_CPF |
CNPJ ou CPF do destinatário |
N |
14 |
- |
10 |
NR _ SAT |
Número de Série do equipamento SAT |
N |
009 |
- |
11 |
CHV_CFE |
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
044 |
- |
12 |
VL_DESC |
Valor total do desconto/exclusão sobre item |
N |
- |
02 |
13 |
VL_MERC |
Valor total das mercadorias e serviços |
N |
- |
02 |
14 |
VL_OUT_DA |
Valor de outras desp. Acessórias (acréscimo) |
N |
- |
02 |
15 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
- |
02 |
16 |
VL_PIS_ST |
Valor total do PIS retido por subst. trib. |
N |
- |
02 |
17 |
VL_COFINS_ST |
Valor total da COFINS retido por subst. trib. |
N |
- |
02 |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;
2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C820: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C820" | C | 004* | - |
02 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - |
03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 |
04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - |
05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - |
06 | QUANT_BC_PIS | Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP | N | - | 03 |
07 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais) | N | - | 04 |
08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 |
09 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - |
10 | QUANT_BC_COFINS | Base de cálculo em quantidade - COFINS | N | - | 03 |
11 | ALIQ_COFINS_QUANT | Alíquota da COFINS (em reais) | N | - | 04 |
12 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
13 | COD _ CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;
2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registropara cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas.
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C830: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C830" |
C |
004 |
- |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
- |
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
- |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C830", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C860" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002 |
- |
03 |
NR _ SAT |
Número de Série do equipamento SAT |
N |
009 |
- |
04 |
DT_DOC |
Data de emissão dos documentos fiscais |
N |
008 |
- |
05 |
DOC_INI |
Número do documento inicial |
N |
009 |
- |
06 |
DOC_FIM |
Número do documento final |
N |
009 |
- |
Observações:
1. A critério da pessoa jurídica, as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD-PIS/Cofins, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada, neste registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e;
2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).
Nível hierárquico: 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C870: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C810" |
C |
004* |
- |
02 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
- |
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
- |
02 |
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
05 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
- |
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
002 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
- |
02 |
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
- |
10 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
- |
02 |
13 |
COD _ CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
- |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;
2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C880: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C820" |
C |
004* |
- |
02 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
03 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
- |
04 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
- |
02 |
06 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
- |
07 |
QUANT_BC_PIS |
Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP |
N |
- |
03 |
08 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
- |
04 |
09 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
- |
02 |
10 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
- |
11 |
QUANT_BC_COFINS |
Base de cálculo em quantidade - COFINS |
N |
- |
03 |
12 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
- |
04 |
13 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
- |
02 |
14 |
COD _ CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
- |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;
2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C890: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
- |
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
- |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C890", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N