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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

D.O.U.: 20.12.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 6841.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 36-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º A denominação do código de receita 6841, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), fica alterada para "Multa por falta de comunicação da exclusão do Simples Nacional".

Art. 2º As multas regulamentares previstas nos arts. 36 e 36-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem ser recolhidas no código de receita 6841 - Multa por falta de comunicação da exclusão do Simples Nacional.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


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