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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU 10.11.2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória Nº 470, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 9, de 30 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 1444 - Pagamento/Parcelamento - MP 470/2009 - RFB; e

II - 1480 - R D Ativa - Pagamento/Parcelamento MP 470/2009 - PGFN.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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