ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 27 DE JULHO DE 2009
DOU 28.07.2009
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ANEXO ÚNICO
Item |
Código de Receita |
Especificação da Receita |
1 |
1136 |
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
2 |
1165 |
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
3 |
1171 |
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN -Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
4 |
1188 |
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
5 |
1194 |
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
6 |
1204 |
Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
7 |
1210 |
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
8 |
1233 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
9 |
1240 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
10 |
1256 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
11 |
1262 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
12 |
1279 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB -Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
13 |
1285 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
14 |
1291 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |