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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 27 DE JULHO DE 2009

DOU 28.07.2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que espe­cifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato De­claratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

1136

Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

2

1165

Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

3

1171

Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN -Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

4

1188

Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

5

1194

Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

6

1204

Lei nº 11.941, de 2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Re­manescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

7

1210

Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

8

1233

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

9

1240

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

10

1256

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

11

1262

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

12

1279

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB -Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

13

1285

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

14

1291

Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º


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