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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 61, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

D.O.U.: 06.09.2010

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1905. R D Ativa - Honorários Advocatícios de Sucumbência.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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