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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 23.10.2008

Dispõe sobre a instituição de código de re­ceita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0656 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Decred.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA


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