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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 23.10.2008

Dispõe sobre a instituição de código de re­ceita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0627 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Derex.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA


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