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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 30 DE JUNHO DE 2009

DOU 02.07.2009

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de ju­lho, agosto e setembro de 2009, aplicável aos parcelamentos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.743, de 29 de junho de 2009, do Banco Central do Brasil, declara:

Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 %.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA


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