ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 1º DE JULHO DE 2008
DOU 02.07.2008
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
julho, agosto e setembro de 2008, aplicável aos parcelamentos que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.582, de 30 de junho de 2008, do
Banco Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
julho, agosto e setembro de 2008, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata
o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI
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