D.O.U.: 29.04.2009
Dispõe sobre a
alteração dos Atos Declaratórios para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 23, de 13 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
7987 - Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas;
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Art. 3º da MP nº 449, de 2008;
III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Art. 2º da MP nº 449, de 2008." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.




