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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2009

DOU 01.04.2009

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2009, aplicável aos parcelamentos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.698, de 26 de março de 2009, do Banco Central do Brasil, declara:

Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2009, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208 %.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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