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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

D.O.U.: 24.02.2011

Dispõe sobre a instituição e a alteração da denominação de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa RFB  nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei  nº 7.713, de 1988; e

II - 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei  nº 7.713, de 1988.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:

I - 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei  nº 7.713, de 1988; e

II - 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei  nº 7.713, de 1988.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


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