Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2009

DOU 17.03.2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - Art. 1º da MP nº 449, de 2008;

II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;

III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA