ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011
D.O.U.: 08.02.2011
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ........................................................................................................................................
§1º .............................................................................................................................................
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCOMP deverão ser incluídos mediante a opção "Atualizar Tabelas" do menu "Ferramentas". (NR)
Art. 2º O Anexo VI do ADE Codac nº 97, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Item |
Código/
|
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0679/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei n |
2 |
0679/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei n |
3 |
0691/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei n |
4 |
0691/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei n |
5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei n |
8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei n |
9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei n |
10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei n |
11 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público |
12 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1 |
13 |
4574/03 |
Anual |
Ano-calendário de 2008³ |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1 |
14 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1 |
PIS/Pasep - Importação de serviços |
15 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP |
16 |
5434/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
17 |
5434/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
18 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep – Combustíveis |
19 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
20 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Não cumulativo |
21 |
6912/02 |
Anual |
Ano-calendário de 2008³ |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP n |
22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP |
23 |
6912/09 |
Anual |
Ano-calendário de 2008³ |
PIS Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP n |
24 |
6912/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 |
6912/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP. |
26 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral |
27 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF n |
28 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP |
30 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
31 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 |
8109/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
33 |
8109/12 |
Anual |
Ano-calendário de 2008³ |
PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP n |
34 |
8109/13 |
Anual |
Ano-calendário de 2008³ |
PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP n |
35 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Folha de salários |
36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA