ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 28 DE
JANEIRO DE 2008
DOU 31.01.2008
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da
América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso
de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro
2008.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro
de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 15/01/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7442;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2008 (incisos II,
IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15/01/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7450.
ADALTO LACERDA DA SILVA
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