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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2012

D.O.U.: 08.08.2012

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2012.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2012.

Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2012

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,0494

2,0499

978

Euro

2,5234

2,5242

425

Franco Suíço

2,1009

2,1016

470

Iene Japonês

0,02624

0,02625

540

Libra Esterlina

3,2143

3,2153

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA


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