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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012

DOU de 16.3.2012 

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012.
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91, de de dezembro de 2013. 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), especificados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010 , passam a compor o Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco “P”, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:

I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011 , convertida na Lei nº 12.546, de 2011 , em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;

II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 

IÁGARO JUNG MARTINS

Anexo Único


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