O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022,
Declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, o código de classificação constante do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação 3923.90.00 e 9403.20.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Código TIPI (original) |
Código TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
3923.90.00 |
3923.90 |
- Outros |
|
|
3923.90.10 |
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
15 |
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3923.90.90 |
Outros |
15 |
9403.20.00 |
9403.20 |
- Outros móveis de metal |
|
|
9403.20.10 |
Do tipo utilizado em cozinhas |
3,25 |
|
9403.20.90 |
Outros |
3,25 |
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
9018.39.25 |
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina |
0 |