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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 31/08/2022, seção 1, página 99

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, o código de classificação constante do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de setembro de 2022, os códigos de classificação 3923.90.00 e 9403.20.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)

Código TIPI (original)

Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

3923.90.00

3923.90

- Outros



3923.90.10

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

15


3923.90.90

Outros

15

9403.20.00

9403.20

- Outros móveis de metal



9403.20.10

Do tipo utilizado em cozinhas

3,25


9403.20.90

Outros

3,25

ANEXO II (CÓDIGO CRIADO)

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

9018.39.25

Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina

0



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