Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Nº 216 DE 06.03.2017 

D.E.JT.: 09.03.2017

Altera a Instrução Normativa nº 36/2012, editada pela Resolução nº 188/2012, de 14 de novembro de 2012. 

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simon,

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 188, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único, nos seguintes termos:

“Art. 16. [.....]

§ 1º [.....]

§ 2º No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas