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RESOLUÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Nº 546 DE 23.02.2017

D.O.U.: 24.02.2017

Suspende os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e

Considerando o disposto no inciso II do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.610483/2016-36, resolve,

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D & O).

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES


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