D.O.U.: 07.03.2017
Altera a Resolução CSJT nº 8, de 27 de outubro de 2005 , que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,e o Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Juiz Germano Silveira de Siqueira,
Considerando a extinção da Assessoria Econômica do TST, pelo Ato nº 113/GDGCA.GP, de 2 de maio de 2006;
Considerando a necessidade de atualização mensal da Tabela Única de Cálculos da Justiça do Trabalho;
Considerando que com a extinção da Assessoria Econômica do TST a Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região passou a realizar as atualizações da Tabela Única da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato GP nº 25/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região;
Considerando o decidido nos autos do Processo CSJT-AN-24252-86.2016.5.90.0000,
Resolve:
Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho