D.O.U.: 18.03.2016
Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional, definido em lei.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,
Resolve:
ANEXO
FORMULÁRIO DA REQUERENTE E DO CANDIDATO
1. DA REQUERENTE:
1. Razão/Denominação Social: | |
2. Objeto Social: | |
3. Administrador(es) - Nome e cargo: | |
4. Número atual de empregados: | |
4.1 Brasileiros: | 4.2 Estrangeiros: |
5. Justificativa para a contratação do estrangeiro: |
2. DO CANDIDATO:
1. Nome: | 2. Escolaridade |
3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior: | 4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País |
5. Experiência profissional: relação das entidades nas quais o atleta exerceu atividades esportivas profissionais nos últimos três anos, com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica. |
3. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:
(Razão/Denominação Social e CNPJ
da Entidade Requerente), representada por (Nome e CPF da pessoa que está
assinando esse Termo), DECLARA, sob as penas da Lei, em relação ao(s)
estrangeiro(s) indicado(s) neste requerimento e seu(s) dependente(s) durante a
sua permanência em Território Nacional, que: a) Assume a responsabilidade por
todas e quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares do estrangeiro e seus dependentes
(se houver); b) Assume a responsabilidade pela
repatriação do estrangeiro e de seus dependentes (se houver), ao país de origem; c) Caso o estrangeiro continue a
perceber remuneração no exterior, comprometo-me a oferecer a tributação no Brasil,
conforme determina a Secretaria da Receita Federal. |
4. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização. (LOCAL E DATA) Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade. |