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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO Nº 184 DE 23.02.2017

D.O.U.: 14.03.2017

Prorroga, até o dia 31/07/2017, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162/2015.

O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,

Considerando as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162, de 03 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA

Secretário-Geral

JULIANO DO VALE

Presidente do Conselho


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