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 RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio Nº 410 DE 10.06.2016

D.O.U.: 20.06.2016   

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Biólogos e dá outras providências. 

O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

Considerando a necessidade de regulamentar as informações constantes do Cadastro Nacional de Biólogos;

Considerando o inciso III, do art. 10 e inciso IX, do art. 12 da Lei nº 6.684/1979 e o inciso IV, do art. 11 e inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 88.438/1983; e

Considerando a decisão do Plenário na 309ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 10 de junho de 2016;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional de Biólogos (CNB) do Conselho Federal de Biologia - CFBio.

Art. 2º O Cadastro Nacional de Biólogos é um banco de dados que contém informações sobre os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Biologia, em todo o território nacional.

Art. 3º O Cadastro Nacional de Biólogos é fonte de referência para consultas sobre os profissionais Biólogos do país.

Art. 4º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais do profissional, conforme anexo I.

Art. 5º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II.

Art. 6º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III.

Art. 7º O Cadastro Nacional de Biólogos incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.

Art. 8º Serão baixados do Cadastro Nacional de Biólogos os profissionais que:

I - solicitarem a baixa;

II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos do inciso IV do art. 25, da Lei nº 6.684/1979 e inciso IV do art. 33 do Decreto nº 88.438/83;

III - tiverem cancelado o registro profissional, nos termos do inciso V do art. 25 da Lei nº 6.684/79 e inciso V do art. 33 do Decreto nº 88.438/1983;

IV - tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

ANEXO I

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO PROFISSIONAL BIÓLOGO

Número Registro(*)

Nome do Profissional(*)

Data Registro(*)

Transferido para qual CRBio(***)

Categoria(*)

Situação Cadastral(*)

Situação Financeira (*)

Nome Pai Nome Mãe(*)

Data Nascimento(*)

Sexo(*)

Estado Civil(*)

Naturalidade(*)

UF Naturalidade(*)

Nacionalidade(*)

CPF(*)

Carteira Identidade - RG(*)

Órgão Expedidor(*)

UF Carteira de Identidade(*)

Natureza do Título(*)

Nome da Instituição de Ensino(*)

UF da Instituição de Ensino(*)

Data da Colação de Grau(*)

Nascido no Exterior: (Sim/Não)(*)

Tipo Visto(**)

Data Vencimento Visto(**)

E-mail(*)

Endereço Residencial(*)

Endereço Comercial(*)

Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular(*)

(*) Campos Obrigatórios

(**) Campos Obrigatórios para Estrangeiros

(***) Campos Obrigatórios para Registros Transferidos

ANEXO II

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS

Número Registro(*)

Nome Empresa(*)

Nome Fantasia Data Registro(*)

Situação Cadastral(*)

Situação Financeira(*)

CNPJ(*)

E-mail(*)

Site Endereço Comercial(*)

Telefone Comercial(*)

(*) Campos Obrigatórios.

ANEXO III

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

I - Informações dos Débitos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.

Código Débito(*)

Descrição do Débito(*)

Número Parcela(*)

Quantidade de Parcelas(*)

Data Vencimento(*)

Critério de Correção do Débito

Data Base para Correção dos Débitos

Data Divida Ativa

Data Execução Judicial

Valor Originário Débito(*);

II - Informações dos Pagamentos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.

Código Débito(*)

Descrição do Débito(*)

Número Parcela(*)

Quantidade de Parcelas(*)

Data Pagamento(*)

Data Divida Ativa

Data Execução Judicial

Valor Pagamento(*).

ANEXO IV

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

I - Natureza do Título(*):

1. Licenciado em História Natural

2. Bacharel em História Natural

3. Licenciado e Bacharel em História Natural

4. Licenciado em Ciências Biológicas

5. Bacharel em Ciências Biológicas

6. Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas

7. Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;

II - Situação Cadastral(*):

1. Ativo

2. Baixado

3. Cancelado

4. Afastado

5. Falecido

6. Transferido(***)

(***) Deve ser informado o CRBio para o qual foi transferido;

III - Situação Financeira(*):

1. Regular

2. Com Pendência.

WLADEMIR JOÃO TADEI

Presidente do Conselho

 


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