Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

D.O.U.: 24.02.2017

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso da competência conferida que lhe foi delegada pela Portaria nº. 153, de 12/02/09, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e No - 17, de 14/11/2013, resolve: 

Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT No - 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas. 

Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT No - 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012. 

Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 202 de 14/10/2013 e Portaria n° 167 de 05/11/2014.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas