SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
D.O.U.: 24.02.2017
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO
NO CEARÁ, no uso da competência conferida que lhe foi delegada
pela Portaria nº. 153, de 12/02/09, e tendo em vista a instituição
ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de
15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho,
de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15,
14/07/2010, e No
- 17, de 14/11/2013, resolve:
Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema
HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho
no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na
Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do
Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477,
§ 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT No
- 17, de 14/11/2013, e demais
normas correlatas.
Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais onde
o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida
a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema
HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo
26 da referida Instrução Normativa SRT No
- 15/2010 e na Portaria
MTE 1.057, de 09/07/2012.
Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da
Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do
Trabalho no Ceará.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria n° 202 de 14/10/2013 e Portaria n°
167 de 05/11/2014.