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PORTARIA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRT Nº 7 DE 15.10.2014

D.O.U.: 16.10.2014

Aprova enunciado da Secretaria de Relações do Trabalho.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o Anexo VII do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o enunciado 61, constante do Anexo, com orientações que deverão ser adotadas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO N º 61 - MEDIAÇÃO. CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL.

A mediação para resolução de conflitos de representação sindical, a que se refere o art. 24 da Portaria nº 326/2013, deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Solicitada a mediação, a SRT publicará, com a antecedência mínima de dez dias, no Diário Oficial da União - DOU, o dia e hora da reunião de instalação da mediação para resolução do conflito de representação, de categoria e/ou base territorial, indicando o objeto do conflito a ser mediado;

II - Serão convocados, o(s) solicitante(s) da mediação, bem como o(s) diretamente interessado(s) na resolução do conflito, considerados para tal, a entidade sindical com registro no CNES ou que já tenha o seu pedido de registro sindical ou de alteração estatutária publicado, que sejam alcançadas pelo objeto da mediação a ser realizada;

III - Caso seja necessária a realização de mais de uma reunião de mediação, as demais prescindirão de convocação prévia via Diário Oficial da União, para a sua realização;

IV - Se todas as entidades sindicais interessadas acordarem sobre a resolução do conflito, a SRT publicará no DOU o resultado da mediação, informando a representação final de cada entidade sindical para que, no prazo estabelecido na Ata lavrada conforme o § 4º do art. 23 da Portaria nº 326/2013, sejam apresentados os estatutos contendo os elementos identificadores da nova representação sindical acordada;

V - A correção da representação sindical no CNES de cada entidade sindical só será feita quando todas as partes envolvidas no acordo apresentarem os seus estatutos devidamente alterados e registrados em cartório.

VI - Quando a solicitação for feita junto a SRTE ou Gerência, o processo será remetido à SRT, para cumprimento dos procedimentos elencados neste enunciado.

Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.


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