D.O.U.: 29.06.2015
Aprova o enunciado nº 65.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria 326, de 11 de março de 2013,
Resolve:
Considerando a dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326 de 2013 não atendem a todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado nº 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
ANEXO
ENUNCIADO Nº 65 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que sevirão de comprovação.
AVULSOS:
1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009;
2. Portuários:
- Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra - OGMO;
- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.
PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca - RGP (Registro Geral de Pesca).
MOTOTAXISTAS E MOTO FRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.
TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas - RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.