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 PORTARIA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 12 DE 26.06.2015 

D.O.U.: 29.06.2015

Aprova o enunciado nº 65.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria 326, de 11 de março de 2013,

Resolve:

Considerando a dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326 de 2013 não atendem a todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o enunciado nº 65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO Nº 65 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que sevirão de comprovação.

AVULSOS:

1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 

2. Portuários: 

- Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra - OGMO;

- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato. 

PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca - RGP (Registro Geral de Pesca). 

MOTOTAXISTAS E MOTO FRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.

SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação. 

TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social. 

TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas - RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. 

PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.

Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.


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