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 PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 588 DE 30.01.2017

D.O.U.: 31.01.2017

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ;

Considerando que o Ministério do Trabalho promove a regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho por meio de Normas Regulamentadoras (NRs), conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Considerando a discussão no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) sobre a necessidade de elaboração de Norma Regulamentadora para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades de limpeza urbana;

Considerando a necessidade de proporcionar boas condições de saúde e segurança aos mais de 364.000 trabalhadores que laboram nesse setor, além de tantos outros que laboram de forma indireta ou em atividades correlatas;

Considerando que nessas atividades há particularidades não previstas nas demais NRs;

Considerando que a atividade de limpeza urbana encontra-se em estreita correlação com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; e

Em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades Limpeza Urbana, disponível no sitio: https://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas. (Link direto para download em PDF ou Word).

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta dias), após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessível no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Dúvidas sobre a utilização do referido Sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatização.sit@mte.gov.br. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN


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