PORTARIA SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 575 DE 24.11.2016
D.O.U.: 28.11.2016
Concede prazo para a realização de ensaios
de tecidos e vestimentas destinadas à proteção
contra os efeitos térmicos provenientes
do arco elétrico e fogo repentino em
laboratório estrangeiro.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063,
de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea
"c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela
Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SIT n.º 555, de 26 de julho de
2016, DOU de 28/7/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão
aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados
no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados
à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e
fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida
pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN