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PORTARIA SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 575 DE 24.11.2016 

D.O.U.: 28.11.2016

Concede prazo para a realização de ensaios de tecidos e vestimentas destinadas à proteção contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico e fogo repentino em laboratório estrangeiro. 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

 Art. 1º O artigo 2º da Portaria SIT n.º 555, de 26 de julho de 2016, DOU de 28/7/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

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