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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS Nº 89 DE 22.01.2016

D.O.U.: 27.01.2016   

Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e

Considerando a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e

Considerando a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional,

Resolve:

Art. 1º A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

§ 1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico https://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, https://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

§ 2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

ANEXO I


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