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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS Nº 360 DE 30.03.2016

D.O.U.: 31.03.2016   

Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária - CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

I - .....

.....

b) repasse integral dos valores devidos ao RPPS;

.....

XIII - adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público, na forma de ato normativo específico do MTPS;

.....

XVI - .....

.....

f) Demonstrativos de informações contábeis;

.....

§ 6º Os documentos previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidos pela SPPS, conforme divulgado no endereço eletrônico do MTPS na rede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos:

.....

III - os Demonstrativos de informações contábeis previstos na alínea "f", até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior;

.....

§ 11. A NTA e o DRAA observarão os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, definidas em ato normativo do MTPS, devendo ser encaminhados por meio do CADPREV-Web, acompanhados de:

I - a NTA, do documento que certifique a sua elaboração e utilização nas avaliações e reavaliações atuariais do RPPS e da respectiva Nota Técnica Atuarial digitalizada;

II - o DRAA, do documento que certifique a veracidade de suas informações, dos fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas do RPPS, da base cadastral utilizada na avaliação atuarial e do Relatório da Avaliação Atuarial digitalizado.

....." (NR)

"Art. 7º Na emissão do CRP dos entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 1º de janeiro de 2010, ou que venham a vincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, I, "b" "c" e "d", VI, X, XII, XV, e XVI, "a", "d" e "h", observado o disposto nos §§ 6º e 10 do art. 5º.

....." (NR)

"Art. 9º .....

I - vincularam, por meio de lei, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, até 31 de dezembro de 2009;

....." (NR)

"Art. 10. .....

.....


§ 3º O descumprimento do critério previsto no inciso II do art. 5º, quando observado por meio da auditoria direta ou indireta e dos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5º, quando observado por meio da auditoria indireta, será notificado ao ente federativo por meio eletrônico ou pelo CADPREV-WEB.

....." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2016 o prazo previsto no inciso I do § 6º do art. 5º da Portaria MPS MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

 


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