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PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE  Nº 509 DE 17.04.2015 

D.O.U.: 20.04.2015

Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

II - o prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

MANOEL DIAS

 



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