D.O.U.: 17.04.2015
Suspende os efeitos da
Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas
associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão de antecipação de tutela concedida nos
autos do processo n.º 0007506- 22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº
0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os
efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às
empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES
DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº
0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.