PORTARIA MTE Nº 1544 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 6/10/2014
Altera o art. 10 da Portaria nº 1308, de 20 de agosto de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Substituto, no
uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 10, da Portaria nº 1308, de 20 de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2014, seção 1, páginas
53 a 54, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 No prazo de trinta dias, a Secretaria-Executiva fixará o valor
unitário da cópia reprográfica a que se refere o art. 7º desta Portaria,
atualizando-o sempre que houver alteração dos custos administrativos envolvidos
na prestação desse serviço."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON FRAIBERG MACHADO