Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 662, DE 12.05.2017

D.O.U.: 15.05.2017

Altera a Portaria nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010, que aprova o Código de Ética do Ministério do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso I do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 9º da Portaria nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

"Art 9º Com o propósito de assegurar a qualidade da ação fiscal, protegendo-a de eventuais alegações de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou mesmo da ocorrência de conflito de interesses, recomenda-se que o Auditor-Fiscal do Trabalho abstenha-se de:

.....

Parágrafo único. Considera-se justificada, para os fins do inciso IV, a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho em fiscalização externa quando ocupante de cargo ou função de Chefia de seção, setor ou núcleo que pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, desde que precedida de ordem de serviço que lhe seja especificamente dirigida por autoridade superior com vistas a atender as necessidades de serviço da unidade na qual estiver em exercício."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas