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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 167 DE 20.02.2017

D.O.U.: 21.02.2017

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; nos arts. 155, 200 e 626 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943; bem como o artigo 27, inciso XIX, alínea "f", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 13.341/2016,

Resolve:

Art. 1º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os códigos de ementas do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC) da Norma Regulamentadora nº 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), nos termos a seguir:

NR 09 - Anexo 2

Item/Subitem

Código

Infração

Tipo

2.1.2

109098-4

I2

S

2.1.3

109099-2

I4

S

2.1.4

109100-0

I3

S

2.1.5

109101-8

I3

S

2.1.6

109102-6

I3

S

2.1.7

109103-4

I3

S

2.1.8

109104-2

I3

S

4.1.1

109105-0

I3

S

5.1

109106-9

I3

S

5.1.1

109107-7

I3

S

5.1.1.1

109108-5

I3

S

5.2

109109-3

I3

S

5.3

109110-7

I2

S

6.2

109111-5

I4

S

6.2.1

109112-3

I3

S

6.3

109113-1

I3

S

6.4

109114-0

I3

S

6.5

109115-8

I3

S

6.6

109116-6

I3

S

6.7

109117-4

I3

S

6.8

109118-2

I3

S

7.2

109119-0

I2

S

7.2.1

109120-4

I2

S

8.1

109121-2

I3

S

8.2

109122-0

I3

S

8.3

109123-9

I2

S

9.1

109124-7

I3

S

9.2

109125-5

I3

S

9.2.2

109126-3

I3

S

9.3

109127-1

I3

S

9.3.1

109128-0

I3

S

9.4

109129-8

I3

S

9.5. "a"

109130-1

I4

S

9.5. "b"

109131-0

I4

S

9.5. "c"

109132-8

I4

S

9.5. "d"

109133-6

I4

S

9.5. "e"

109134-4

I4

S

9.5. "f"

109135-2

I4

S

9.5. "g"

109136-0

I4

S

9.6

109137-9

I3

S

9.7

109138-7

I3

S

9.8

109139-5

I3

S

9.8.1

109140-9

I3

S

9.9

109141-7

I4

S

9.9.1

109142-5

I4

S

10.1

109143-3

I3

S

10.2

109144-1

I4

S

10.2.1

109145-0

I4

S

11.2

109146-8

I3

S

11.3

109147-6

I3

S

11.4

109148-4

I3

S

12.1.1

109149-2

I4

S

12.1.1.1

109150-6

I4

S

12.1.1.3

109151-4

I4

S

13.1

109152-2

I2

S

14.1

109153-0

I4

S

Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:

12.45.1 312036-8 I3 S

..........

12.46.1 312037-6 I3 S

Art. 3º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:

12.6 312044-9 I1 S

..........

12.20.2 312029-5 I4 S

..........

12.28. "a" 312030-9 I3 S
12.28. "b" 312031-7 I3 S

..........

12.29. "b" 312032-5 I3 S
12.28. "b" 312033-3 I4 S

..........

12.30.2 312034-1 I4 S
12.30.3 312035-0 I3 S

..........

12.58. "f" 312038-4 I3 S

..........

12.66 312039-2 I4 S

..........

12.74. "a" 312040-6 I3 S

 ..........

2.74. "e" 312041-4 I3 S

..........

12.75. "a" 312042-2 I3 S

.......... 

12.75. "e" 312043-0 I3 S

 ..........

Art. 4º Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) a seguir:

12.122. "b" 212988-4 I1 S
12.122. "c" 212989-2 I1 S

Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), nos termos a seguir:

34.9.1. "b" 134.566-4 I3 S

.......... 

34.9.5.1 134567-2 I4 S

..........

Art. 6º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:

35.5.2. "a" 135095-1 I4 S
35.5.2. "b" 135096-0 I3 S
35.5.2. "c" 135097-8 I3 S
35.5.2. "d" 135098-6 I4 S
35.5.2. "e" 135099-4 I4 S
35.5.2. "f" 135100-1 I4 S

..........

35.5.5.1. "a" 135103-6 I4 S
35.5.5.1. "b" 135104-4 I4 S
35.5.5.1. "c" 135105-2 I4 S
35.5.5.1. "d" 135106-0 I4 S
35.5.5.1.1 135107-9 I4 S
35.5.6 135108-7 I4 S
35.5.6.1 135109-5 I3 S
35.5.6.2 135110-9 I2 S
35.5.6.3 135111-7 I3 S
35.5.7 135112-5 I4 S
35.5.8.1 135113-3 I4 S
35.5.9 135114-1 I4 S
35.5.9.1 135115-0 I4 S
35.5.10 135116-8 I3 S
35.5.11. "a" 135117-6 I2 S
35.5.11. "b" 135118-4 I2 S
35.5.11. "c" 135119-2 I2 S
35.5.11. "d" 135120-6 I2 S
35.5.11. "e" 135121-4 I2 S
35.5.11. "f" 135122-2 I2 S
35.5.11.1. "a" 135123-0 I4 S
35.5.11.1. "b" 135124-9 I4 S
35.5.11.1. "c" 135125-7 I4 S
35.5.11.1.1 135126-5 I4 S

Art. 7º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:

35.5.1

135094-3

I4

S

..........

35.5.3

135101-0

I3

S

35.5.3.1

135102-8

I3

S

 

..........




Art. 8º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas do Anexo II (Sistemas de Ancoragem) da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:

NR 35 - Anexo II
Item/Subitem Código Infração Tipo
2.1.1 135127-3 I4 S
2.2. "a" 135128-1 I3 S
2.2. "b" 135129-0 I3 S
2.2.1 135130-3 I2 S
2.2.1.1 135131-1 I2 S
2.2.1.1.1 135132-0 I2 S
2.3 135133-8 I3 S
3.1 135134-6 I3 S
3.1.1 135135-4 I3 S
3.1.2 135136-2 I3 S
3.2. "a" 135137-0 I3 S
3.2. "b" 135138-9 I3 S
3.3 135139-7 I3 S
4.1. "a" 135140-0 I3 S
4.1. "b" 135141-9 I3 S
4.1. "c" 135142-7 I3 S
4.1. "d" 135143-5 I3 S
4.1.1 135144-3 I3 S
5.1 135145-1 I3 S
5.1.1. "a" 135146-0 I3 S
5.1.1. "b" 135147-8 I3 S

Art. 9º Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) a seguir:

35.5.1 135050-1 I4 S
35.5.1.1 135051-0 I3 S
35.5.2 135052-8 I4 S
35.5.2.1 135053-6 I4 S
35.5.2.2. "a" 135054-4 I3 S
35.5.2.2. "b" 135055-2 I3 S
35.5.2.3 135056-0 I4 S
35.5.3 135057-9 I4 S
35.5.3.1 135058-7 I4 S
35.5.3.2 135059-5 I4 S
35.5.3.3 135060-9 I3 S
35.5.3.4 135061-7 I3 S
35.5.4. "a" 135062-5 I3 S
35.5.4. "b" 135063-3 I4 S
35.5.4. "c" 135064-1 I4 S

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA


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